Acadêmico Correspondente

Aquele que, por seu reconhecido mérito intelectual e na conformidade do Estatuto, tendo sido Acadêmico Efetivo nato ou Acadêmico Efetivo ou que jamais tenha sido membro da Academia de Letras de São José dos Campos, que resida ou venha a residir em outro município, estado ou país e que tenha contribuído ou possa contribuir com a Academia na forma do Art. 3º do seu Estatuto. Sua condição é permanente, não lhe cabendo obrigações de qualquer espécie. Não cabe ao Acadêmico Efetivo Nato ou ao Acadêmico Efetivo que, por decisão irreversível e irrecorrível da Diretoria ou por solicitação do Acadêmico, tenha alterada ou sido alterada sua condição para Acadêmico Correspondente, o retorno à categoria anterior, sendo declarada vaga – imediatamente - a sua cadeira, portanto. Não ocupa cadeira e não tem direito a voto.