Acadêmico Honorário
Aquele que por seu notável mérito intelectual ou atividades profissionais privadas ou públicas ou participação social em consonância com os princípios preconizados pelo artigo 3º do Estatuto da Academia ou conforme o disposto no Título III, Capítulo I, Art. 14, parágrafo 2º do Estatuto da Academia, faz por merecer essa condição. Ao acadêmico nessa categoria não cabem obrigações de qualquer espécie. Não ocupa cadeira e não tem direito a voto.